segunda-feira, 20 de junho de 2011

Cadastramento de Professores - Diretoria de Ensino de Santos

ABERTURA DE CADASTRAMENTO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS-2011
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 21 da Resolução SE 77/2010, que dispõe sobre Processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério do ano letivo de 2011 e artigo 1º da Resolução SE-31, de 26-05-2011, que dispõe sobre o Cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino, torna pública a Abertura de Cadastramento para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas de 2011 para todos os Componentes Curriculares, inclusive para Educação Especial (Mental/Visual/ Auditivo/Interlocutor em Libras).

1)    Não haverá cadastro para Classe Comum (1º ao 5º ano)-PEB I do Ensino Fundamental.
2) O cadastro de candidatos  licenciados em PEDAGOGIA e EDUCAÇÃO FÍSICA será aceito APENAS com Diploma  e Histórico Escolar.
O cadastramento será realizado conforme segue:

Período: de 28/06/2011 até 30/06/2011     
Local: Auditório da Diretoria de Ensino - Região Santos.
Endereço: Praça Narciso de Andrade, s/n – Vila Mathias - Santos
Horário: Manhã – das 9h às 12h
               Tarde – das 14h às 16h
Nesse período o cadastramento estará aberto APENAS aos CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO QUE NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, BEM COMO DE DOCENTES E CANDIDATOS QUE, MESMO INSCRITOS NO PROCESSSO SELETIVO DO CORRENTE ANO, DEIXARAM DE PARTICIPAR DA PROVA POR QUALQUER MOTIVO.
Nesse período o cadastramento estará aberto para docentes e candidatos à contratação para:
·         Portadores de diploma de Licenciatura Plena;
·         Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
·         Alunos de último ano de Curso Regular de Licenciatura Plena (EXCETO PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA);
·         Portadores de diploma de Bacharel/Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar;
·         Alunos de curso regular de Licenciatura Plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo 50% do curso(EXCETO PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA) e;
·         Alunos de curso regular de Licenciatura Plena, na disciplina específica da licenciatura, ou de cursos de bacharelado /tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem em qualquer semestre do curso, desde que concluído o primeiro semestre(EXCETO PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA).
Para a Educação Especial:
·         Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial:
·         Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;
·         Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
·         Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
·         a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
·         aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
·         aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
·         aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
·          aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
·         aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
·         aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
Para Interlocutor em Libras:
As horas de trabalho na condição de docente interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tem como exigência única a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, observada a seguinte ordem de prioridade:
·          portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
·          portadores de diploma de licenciatura plena;
·          portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;
·          portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Para outras informações, acesse o site da Diretoria de Santos: Clicando aqui.

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