terça-feira, 7 de junho de 2011

Remoção - Quadro Apoio Escolar

Comunicado DRHU N - 5, de 3-6-2011
Concurso de Remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar - 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento na Lei n.º 7.698/1992, Lei Complementar n.º 888/2000, Decreto n.º 36.529/1993, Decreto 52.630/2008, Resolução SE 206/1993 e Resolução SE 27/2008, comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 16 a 22 / 06 /2011, as inscrições para o Concurso de Remoção, por títulos e por união de cônjuges de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar.

I - INSCRIÇÃO
1. A inscrição será recebida, somente via WEB, sistema GDAE - http//drhunet.edunet.sp.gov.br no período de 16 / 06 a 22 / 06 / 2011, iniciando-se às 9h do dia 16 / 06 / 2011 e encerrando-se às 18h do dia 22 / 06 / 2011, horário de Brasília.
1.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sistema acima mencionado, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
1.2 O candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma de nível superior - exceto para Assistente de Administração Escolar, certificado
acompanhado de histórico de especialização, aperfeiçoamento e cursos de pequena duração), para fins de classificação, de acordo com os artigos 5º e 7º do Decreto nº 36.529/1993.
1.3 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
1.3.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor da Escola.
1.3.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar somente via WEB, no período determinado para RECURSO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II - Vagas
Conforme determina o artigo 8º do Decreto nº 36.529/1993, as vagas serão publicadas em data a ser fixada pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação.

III - Indicações e Recursos
No período fixado em comunicado pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos, o candidato encaminhará suas indicações e recurso, se for o caso, somente via WEB - sistema GDAE.

IV - Datas-base / Legislação
Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas as seguintes datas-base:
1 - a partir de 01/06/2008: para avaliação dos cursos de pequena duração.
2 - 30/06/2010:
2.1 - para a avaliação do tempo de serviço;
2.2 - para a avaliação do número de classes da unidade escolar;
2.3 - para o critério de desempate;
3 - 17 / 07 / 2011 - para identificação das vagas.
4 - Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, devem ser observadas:
4.1 Instrução DRHU 2 - DOE 26/07/2000
5 - Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser observadas as:
5.1 Resolução SE 32 - DOE 27/05/2011;
5.2 Resolução SE 3 - DOE 14/01/2010;
5.3 Resolução SE 81 - DOE 05/11/2009;
5.4 Resolução SE 93 - DOE 13/12/2008;
5.5 Instrução DRHU 3 - DOE 27/07/2000;
5.6 Comunicado SE - DOE 01/02/2003.
6 - Em relação aos cursos de pequena duração, Aperfeiçoamento e Especialização deverá ser observado o disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005.
7 - Os documentos entregues pelo candidato ou seu procurador no ato de inscrição, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino pelo responsável da unidade escolar, impreterivelmente, até 27 / 06 / 2011.
8 - As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.

fonte: 76 – São Paulo, 121 (105) - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de junho de 2011- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário